Os produtores e comerciantes italianos de cânhamo celebraram esta semana mais uma vitória na sua longa batalha legal contra o Governo de Giorgia Meloni, com a aceitação, por parte do Conselho de Estado, do último recurso judicial para travar uma alteração à lei que punha em risco todo o setor. Entretanto, aguardam-se mais duas decisões judiciais que podem ser determinantes para toda a indústria do cânhamo em Itália e, inclusive, para o resto dos estados-membros da UE. Portugal também pode sair beneficiado destas decisões já que, legalmente, se encontra numa situação semelhante (embora em polos opostos em termos de mobilização da sociedade civil).
O Governo italiano liderado por Georgia Meloni tinha tentado limitar a produção de cânhamo a apenas fibras e sementes, mas os produtores e comerciantes reclamaram o direito a usar toda a planta e, nomeadamente, a produzir óleos e produtos com CBD derivados do cânhamo. Em Itália, o cânhamo deve ter um teor de THC menor do que 2 mg/kg ou seja, 0.0002%, o limite legal estipulado no país. No entanto, existe uma tolerância até 0,6 % sem penalização penal para o agricultor, ou seja, cultivos com até 0,6 % de THC não implicam responsabilidade criminal para o produtor, desde que sejam usadas sementes registadas na UE e cumpridas as regras técnicas.



No passado dia 15, a Secção III do Conselho de Estado italiano deferiu o recurso interposto pela Associação Canapa Sativa Italia, determinando que a decisão anterior do Tribunal Regional da Lazio fica suspensa como medida cautelar (Portaria nr. 4506/2025 de 15 de Dezembro 2025) e adiando as próximas audiências para 7 Maio de 2026.
A “Ordinanza” do Conselho de Estado Italiano relativa ao recurso contra a sentença do Tribunal Administrativo Regional da Lazio n. 02616/2023, de 11 de Novembro de 2025, págs. 1, 2 e 22.
O tribunal decidira, em Outubro deste ano, contra o recurso imposto pelas associações e a favor da revisão da Lei de Segurança nacional de Junho de 2024 aprovada pelo governo de Giorgia Meloni com base nos pareceres do Conselho Superior de Saúde e do Instituto Superior de Saúde do país. Uma alteração à Lei da Droga nacional que determinou que as composições orais à base de canabidiol (CBD) extraídas naturalmente da planta passavam a ser incluídas na secção B da tabela de medicamentos (DPR 309/90), transformando este canabinóide numa substância controlada. Esta é a tabela das “substâncias ativas de medicamentos atualmente em uso terapêutico para as quais foi cientificamente demonstrada uma menor indução de dependência em comparação com os narcóticos da secção A”. Nesta lista incluem-se os barbitúricos, as benzodiazepinas “que podem potencialmente causar dependência iatrogénica”, os medicamentos anti-epilépticos e o (Delta-9)-tetrahidrocanabinol (THC).
De acordo com uma notícia do jornal EU News, “a eventual aprovação da ‘DDL Sicurezza’ afetaria não só os pequenos retalhistas de CBD (…), mas também cadeias de abastecimento agroindustriais de excelência, como cosméticos, floricultura, suplementos alimentares e fitoterapia.”
Calcula-se que o setor do cânhamo em Itália atinja “um volume de negócios anual de 500 milhões de euros” que dá emprego “a mais de 15,000 pessoas em toda a Itália”, de acordo com o mesmo jornal.
O momento é crítico, portanto. E neste momento, as associações esperam pelo desfecho de dois processos em curso, que poderão criar jurisprudência e definir, de uma vez por todas, a situação legal do CBD derivado do cânhamo no país – e por extensão, no resto da Europa.
Por um lado está a decisão do Tribunal Constitucional, que deve responder a um pedido do Tribunal de Brindisi do dia 2 de Dezembro deste ano, feito no seguimento de um processo penal relacionado com a apreensão de inflorescências de cânhamo. O que visam é esclarecer a constitucionalidade do artigo 18.º do Decreto de Segurança do país, que proíbe a utilização das inflorescências e derivados do cânhamo, sob qualquer forma e de qualquer maneira.
Por outro lado, está a aguardada decisão do Tribunal de Justiça Europeu (TJEU), para onde seguiu o pedido de esclarecimento submetido pela Secção IV do Conselho de Estado há cerca de um mês (Portaria n.º 8813/2025, de 11 de novembro de 2025), com uma questão preliminar sobre a compatibilidade das leis europeias com as leis nacionais em vigor (Lei n.º 242/2016 e Decreto Presidencial n.º 309/1990 sobre substâncias estupefacientes).
O direito a beneficiar de toda a planta
O que está em causa é que atualmente o Governo limitou o cultivo de Cannabis sativa L com baixo teor de THC (cânhamo) à produção de fibra e sementes (como, de resto, acontece em Portugal).
Segundo explicou ao CannaReporter® Giacomo Bulleri, representante legal das associações nos casos relativos ao Conselho de Estado, as principais alegações dos requerentes são:
– A utilização totalmente legal de toda a planta de cânhamo (incluindo flores e folhas);
– O reconhecimento de que CBD extraído naturalmente não é um narcótico e não tem uso exclusivamente medicinal.
O advogado, fundador do Bulleri Studio Legale, especializado no setor do cânhamo em Itália, esclareceu ainda que “todos os decretos contestados excluíam o uso de flores e folhas de cânhamo industrial, limitando [a sua produção e comércio] às sementes e às fibras. E o Decreto sobre o CBD (objecto da decisão de 15/12) incluiu composições orais com CBD natural entre os estupefacientes”. Isso, diz ele “também teria limitado o uso de CBD.”

O advogado italiano Giacomo Bulleri. Foto: D.R. | CDays
Bulleri, acredita que “todas as medidas recentes confirmam a interpretação correcta da legislação sobre estupefacientes referida na Convenção Única, a qual não se aplica à planta de cânhamo integral proveniente de variedades certificadas com baixo teor de THC, o que está também em consonância com as indicações do Comité de Controlo de Intoxicações da ONU (UN INCB), de que as indicações para utilização em fibras ou horticultura são meramente ilustrativas.”
Para ele a interpretação dada agora pelo mais alto tribunal italiano, na mesma linha que a do tribunal francês que decidiu a favor do caso Kanavape em 2019, “representa uma oportunidade para regular a utilização de flores e derivados de forma séria e com objectivos claros, de modo a uniformizar a produção e garantir a qualidade e a segurança da cadeia de abastecimento”.
Este advogado defende o retorno urgente à emenda proposta pelo Primeiro-Ministro, Matteo Gelmetti, o Emendamento 28.0.1, do partido Irmãos da Itália, que criou uma grande comoção no Parlamento ao ter sido apresentada no meio do Debate do Orçamento de Estado, no início deste mês.
Como noticiou a RAI, “a proposta visava alargar a lei do cânhamo de 2016 às ‘inflorescências frescas ou secas e derivados líquidos’ destinados ao fumo ou inalação, desde que o seu teor em THC não excedesse 0,5%”, mas com uma super-taxa que deixou todos de boca aberta: um imposto sobre o consumo equivalente a 40% do preço de venda ao público.
Após ter sido acusado pela oposição de querer fazer uma “legalização disfarçada” ou de ter sido uma “de cena de palhaçada”, o partido viu-se obrigado a recuar na proposta.
Porém, Giacomo Bulleri acredita que este seria “um bom compromisso entre a cadeia de abastecimento agrícola e a utilização prevista como produto para inalação”.
Os avanços e recuos do “caso italiano”
A legislação relativa à chamada “Cannabis Light” (produtos de canábis derivados do cânhamo, com nível de THC inferior 0,2%) entrou em vigor em 2016, e foi a partir daí que o país assistiu a um crescimento exponencial do setor do cânhamo e ao surgimento de centenas de lojas de CBD.
Porém, desde que Giorgia Meloni tomou o poder em 2022, o governo do país tem vindo a apertar as medidas relativas à produção e comércio de industrial, com sucessivos decretos e emendas que, pouco a pouco, foram retirando direitos aos produtores.
No entanto, em vez de ficarem de braços cruzados, as diversas organizações – que representam os diferentes operadores da cadeia de produção e comércio de cânhamo – começaram a retaliar através dos tribunais
Um braço-de-ferro que tem sido extenuante e difícil de acompanhar
A situação do cânhamo em Itália tem vindo a arrastar-se ao longo dos últimos anos e com tantos avanços, obstáculos e recuos não é fácil de entender o ponto da situação. Vamos tentar fazer um resumo:
- Em 2022, o Governo ratificou um decreto interministerial sobre plantas medicinais (18 de Maio de 2022) que colocava a planta da canabis sob um regime especial, limitando o cultivo agrícola apenas para a venda de sementes e derivados. Porém, as associações ligadas ao cânhamo contestaram, alegando que esta decisão violava os artigos 34.º, 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da União europeia (TFUE) que definem o direito ao livre acesso ao mercado único, e o 101º no qual se proibem aquelas decisões “que possam afectar o comércio entre os Estados-Membros e que tenham por objecto ou por efeito a prevenção, restrição ou distorção da concorrência no mercado interno”.
- Em Fevereiro de 2023, Tribunal Administrativo Regional da Lazio anulou o decreto, dando razão aos produtores.
- Em Junho de 2024, o governo aprovou a tal revisão à Lei de Segurança nacional, na qual inseria as preparações de CBD para uso oral na secção B da tabela de medicamentos (DPR 309/90), tornando-se num dos poucos poucos países da Europa a tratar o CBD como um medicamento e limitando a sua venda apenas a farmácias com receita médica (como acontece em Portugal). As associações do sector avançaram para uma nova contenda legal, na esperança de inviabilizar a nova regulamentação.
- De acordo com uma notícia publicada pelo jornal EU News em Setembro desse ano, uma coligação trans-partidária, com algumas das maiores organizações agrícolas italianas – entre as quais a Confagricoltura, a CIA, a Copagri, Federcanapa – Federazione Italiana Canapa, Associazione Canapa Sativa Italia, a Resilienza Italia Onlus e a Sardinia Cannabis – junto com a Associação Europeia do Cânhamo Industrial (EIHA, nas suas siglas em inglês) e a francesa Union des professionnels du CBD (UPCBD), enviaram um documento ao Comité de Petições da União Europeia (PETI) solicitando “a verificação da conformidade dos regulamentos italianos” e uma avaliação “da compatibilidade com a legislação da UE” por parte da Comissão Europeia (CE).
- Finalmente, em Outubro de 2025, o Tribunal Regional da Lazio decidiu contra o recurso das associações e a favor do “Decreto 27 Giunio 2024”, a alteração à Lei da Droga que entrou em vigor em Agosto, passando as composições orais à base de canabidiol (CBD) para a tabela de medicamentos (Secção B). Esta é a tabela das “substâncias ativas de medicamentos atualmente em uso terapêutico para as quais foi cientificamente demonstrada uma menor indução de dependência em comparação com os narcóticos da secção A”. Nesta lista incluem-se os barbitúricos, as benzodiazepinas “que podem potencialmente causar dependência iatrogénica”, os medicamentos anti-epiléticos e o (Delta-9)-tetrahidrocanabinol (THC).
- Basicamente, passou-se a tratar um canabinóide não-psicotrópico como como uma substância controlada, ou um estupefaciente.
- As associações ligadas ao setor do cânhamo reagiram de imediato, contestando a nova lei e recorrendo aos tribunais e à União Europeia com processos e pedidos de esclarecimento.


6-7-2024, Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana Serie generale – n. 157, pág. 35 e 36.
- De acordo com a mesma notícia do EU News citada anteriormente, quatro associações – Canapa Sativa Italia, Imprenditori Canapa Italia, Resilienza Italia Onlus and Sardinia Cannabis – enviaram uma carta à CE com o mesmo pedido de esclarecimento, alegando que a posição do governo italiano ia contra a livre circulação de bens no espaço Schengen, a livre concorrência dentro do mercado único europeu e a Política Agrícola Comum.
- “Essencialmente”, lê-se na notícia, “a alteração proposta pelo governo italiano, que introduz restrições à importação e ao comércio de inflorescências de cânhamo e seus derivados, seria contrária aos artigos 34.º e 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que definem o princípio da livre circulação de mercadorias”.
Uma longa batalha legal que pode finalmente chegar ao fim
Para o advogado Giacomo Bulleri, a próxima decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em relação à última consulta enviada pelo TAR Lazio “será crucial num momento que poderá coincidir quer com a decisão sobre os novos alimentos com CBD pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), quer com a reforma da Política Agrícola Comum (PAC).”
De resto, os argumentos usados pelos agricultores italianos são exactamente os mesmos que Sebastien Béguerie expôs ao Tribunal de Aix-en-Provence em 2019, quando decidiu apresentar recurso para defender a legalidade do seu vaporizador de CBD, o Kanavape. Dadas as dúvidas, o tribunal francês decidiu avançar para um pedido de esclarecimento e enviou o caso para o Tribunal de Justiça Europeu.
Na altura, a decisão deste tribunal foi clara e criou jurisprudência a nível da UE: “há que considerar que, uma vez que, no estado atual dos conhecimentos científicos recordados no nº 34 do presente acórdão [TFUE], o CBD não contém princípio psicoativo, seria contrário ao objetivo e ao espírito geral da Convenção Única [sobre drogas de Genebra de 1961] incluí‑lo na definição de «estupefacientes», na acepção desta convenção, enquanto extrato de canábis”. Portanto, não se justifica que seja tratado da mesma forma que as substâncias controladas, até porque não consta das tabelas da referida convenção enquanto substância ativa.
E como explicou o próprio Béguerie em entrevista ao CannaReporter®, em Janeiro deste ano, “pelo Acordo Europeu de Schengen, um produto legalmente produzido num estado-membro [República Checa, neste caso] pode ser vendido noutros estados-membros. E isso é a livre circulação de mercadorias, que é uma das bases da comunidade económica europeia. Portanto, significa que [ao proibir o comércio de CBD em Fança] estão a infringir um dos primeiros princípios dos objectivos da comunidade europeia”.
Esta foi também a interpretação do Tribunal de Justiça Europeu noutro caso, relacionado com a empresa romena Biohemp Concept. Após ter sido impedida pelas autoridades do país de cultivar cânhamo industrial de forma hidropónica e indoor, recorreram ao TJEU, que em Outubro de 2024 acabou por lhe dar razão. Mais uma vez, a decisão do tribunal europeu criou jurisprudência para o cultivo de cânhamo nos Estados-membros. A decisão referia que os princípios estabelecidos para a Organização Comum dos Mercados (OCM), “se fundam no princípio de um mercado aberto, ao qual qualquer produtor tem livremente acesso em condições de concorrência efetiva”.
O posicionamento das organizações italianas perante as tentativas de proibição do CBD por parte do governo Itália é, precisamente, o oposto do que acontece em Portugal.
Enquanto que em Itália existem mais de dez associações e cooperativas agrícolas ligadas ao cânhamo, em Portugal, as que foram criadas acabaram por morrer, devido às sucessivas ações das autoridades e à repressão que a indústria tem enfrentado.