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Petição à Assembleia da República
PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmos. Senhores Deputados,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do direito de petição consagrado na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, manifestar a sua profunda preocupação relativamente à atual situação de insegurança jurídica que afeta o setor do cânhamo industrial em Portugal, bem como solicitar a intervenção legislativa urgente da Assembleia da República, com base nos fundamentos que se seguem.
1. Da distinção entre canabinoides naturais e sintéticos
Na sequência das decisões internacionais mais recentes, nomeadamente as deliberações da 68.ª Sessão da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas (CND), realizada em março de 2025, substâncias como o HHC e outros canabinoides sintéticos foram devidamente classificadas como estupefacientes, passando a integrar listas de controlo internacional.
Contudo, importa sublinhar que o Canabidiol (CBD) de origem natural, extraído da planta do cânhamo industrial (Cannabis sativa L.), não é classificado como estupefaciente, conforme reiteradamente reconhecido:
Pela Organização das Nações Unidas,
Pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, designadamente no Acórdão Kanavape (Processo C‑663/18).
Apesar disso, persiste em Portugal uma prática administrativa e fiscalizadora que, por associação indevida, continua a tratar o CBD natural como se se tratasse de uma substância ilícita, gerando detenções, apreensões e encerramentos de estabelecimentos que operam legalmente.
Tal situação viola princípios fundamentais de legalidade, proporcionalidade e segurança jurídica, penalizando injustamente operadores económicos e consumidores.
2. Da harmonização com o Direito da União Europeia
Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia, encontra-se vinculado ao respeito pelo direito da União, nomeadamente:
O princípio da livre circulação de mercadorias (artigos 34.º a 36.º do TFUE);
O reconhecimento do cânhamo industrial como produto agrícola lícito, integrado:
Na Política Agrícola Comum (PAC);
Na Estratégia Europeia de Proteína;
Na Estratégia Europeia de Bioeconomia.
O cânhamo industrial é um setor formalmente reconhecido, subsidiado e promovido pelas instituições europeias, desde que respeitados os limites de THC legalmente estabelecidos pela União Europeia.
A continuação de apreensões e entraves administrativos a produtos que cumprem integralmente a legislação europeia coloca Portugal numa posição de desalinhamento jurídico face aos restantes Estados-Membros e expõe o Estado Português a potenciais responsabilidades por violação do direito da União.
3. Da proteção do setor agrícola, económico e associativo
As recentes ações de fiscalização indiscriminadas dirigidas a agricultores, associações, comerciantes e consumidores de produtos derivados do cânhamo industrial estão a provocar:
Encerramento de atividades legais;
Perda de investimento nacional e estrangeiro;
Destruição de postos de trabalho;
Erosão da confiança no Estado de Direito.
Trata-se de um setor com elevado potencial económico, ambiental e social, alinhado com os objetivos europeus de sustentabilidade, inovação agrícola e desenvolvimento rural.
A ausência de um quadro legal claro compromete não apenas o tecido empresarial, mas também o trabalho associativo e cívico desenvolvido em torno do cânhamo industrial.
4. Do pedido
Face ao exposto, os peticionários solicitam respeitosamente que a Assembleia da República:
Constitua uma comissão técnica ou parlamentar especializada, com vista à clarificação legislativa e regulamentar do setor do cânhamo industrial em Portugal;
Estabeleça uma distinção legal inequívoca entre:
Substâncias controladas e canabinoides sintéticos;
O cânhamo industrial e os seus derivados naturais, nomeadamente o CBD, que não possuem natureza narcótica;
Crie um quadro regulamentar claro, proporcional e conforme ao direito europeu para a produção, comercialização e circulação de flores e derivados de CBD natural;
Assegure o cumprimento efetivo das normas da União Europeia, garantindo a livre circulação de mercadorias lícitas e o respeito pelos direitos fundamentais dos operadores económicos e cidadãos.
Conclusão
Os peticionários reiteram que esta petição não visa promover o consumo recreativo de substâncias ilícitas, mas sim defender a legalidade, a segurança jurídica, o respeito pelo direito europeu e a proteção de um setor agrícola e económico legítimo, injustamente penalizado por lacunas e ambiguidades normativas.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.